STJEDcl no AgInt no AREsp 1.032.943
Cumprimento de sentença: execução de honorários advocatícios
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Execução de honorários advocatícios
- Discussão quanto a legitimidade ativa e passiva
- Pretensão de reexame fático-probatório
- Alegação de vícios no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCUSSÃO QUANTO A LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios fixados na ação originária, que rejeitou impugnação fundada em alegada ilegitimidade ativa dos exequentes e ilegitimidade passiva das executadas.
II - O Tribunal de origem manteve a decisão, reconhecendo, de um lado, a preclusão da discussão relativa à legitimidade ativa da execução e, de outro, a legitimidade passiva das executadas em razão de sucessão contratual reconhecida a partir do exame das provas constantes dos autos.
III - O recurso especial não foi conhecido por esta Corte, ao fundamento de que a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso, as teses relativas à extinção da execução por ilegitimidade ativa e à alegada ilegitimidade passiva decorrente de sucessão contratual foram expressamente apreciadas, tendo o acórdão embargado consignado a incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.