STJAgRg no AREsp 3.340.882
Furto qualificado: fundamentos inatacados
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Furto qualificado
- Fundamentos inatacados
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FUNDAMENTOS INATACADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.
2. O agravante, nas razões do AREsp, apesar de haver feito referência aos óbices indicados (Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF), explicitou impugnação genérica, ao apenas reafirmar que sua pretensão envolvia questão de direito e que havia impugnado os fundamentos explicitados pelo acórdão recorrido.
3. Com efeito, a defesa, nas razões do recurso especial, sustentou a modificação do regime inicial baseado na desproporcionalidade e referiu-se ao entendimento das Súmulas n. 269 e 440 do STJ e 719 do STF. No entanto, não enfrentou o fundamento do acórdão recorrido, que manteve o regime inicial fechado, em vista da multirreincidência e dos maus antecedentes do agravante. Portanto, o recurso especial era, de fato, inadmissível.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.