STJAgInt no AREsp 2.302.051
Previdência complementar
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
1. Gratuidade da justiça requerida com fundamento no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor. Isenção restrita às ações coletivas de defesa do consumidor. Inaplicabilidade quando a associação atua em defesa dos interesses de seus associados. Precedentes do STJ.
2. Análise da isenção de custas aferível de plano, por verificação objetiva da natureza da demanda e da pertinência temática, sem incidência do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
3. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.