STJREsp 2.271.276
Pensão por morte: adicional por tempo de serviço
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Adicional por tempo de serviço
- Revisão administrativa
- Decadência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o art. 54 da Lei n. 9.784/1999, firmou a compreensão de que a autotutela administrativa dos atos nulos ou anuláveis de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal, desde que não haja vício de inconstitucionalidade flagrante.
2. A jurisprudência desta Corte é firme que o reenquadramento do servidor público é um ato único de efeitos concretos, não podendo ser tratado como relação de trato sucessivo. Desse modo, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido.
3. Negado provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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