TSTAg-AIRR 0010670-41.2023.5.03.0048
Plano de cargos e salários: progressão horizontal por antiguidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
- Inexigibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A narrativa incontroversamente transcrita constante no âmbito do acórdão regional permite a apreciação da presente temática sem que se cogite a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, fato esse que torna incabível a argumentação apresentada pela ECT. 3. Ademais, destaca-se que o juízo monocrático agravado se encontra em consonância o atual posicionamento proferido pela SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator