STJREsp 1.975.120
Erro médico: erro do anestesista
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Erro médico
- Erro do anestesista
- Afastamento da responsabilidade do hospital
- Manutenção da responsabilidade civil da clínica médica
- Profissional integrante da equipe médica da clínica
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ERRO DO ANESTESISTA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CLÍNICA MÉDICA. PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE MÉDICA DA CLÍNICA.
1. Ausente a demonstração de falha na prestação dos serviços estritamente hospitalares, como defeito em equipamentos ou conduta culposa da equipe de enfermagem/servidores, descabe responsabilizar o estabelecimento hospitalar pelo evento danoso.
2. Constatada a culpa do médico anestesista, fica caracterizada a responsabilidade civil objetiva da clínica médica contratada quando o profissional anestesista atua como integrante de sua equipe de profissionais e é por ela indicado.
3. Recurso especial interposto por CLÍNICA MÉDICA DR. DELTA MADUREIRA FILHO S/C LTDA. a que se nega provimento. Recurso especial interposto por FLÁVIA BARCELLOS COUTINHO e OUTRO a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado), por maioria, negar provimento ao recurso especial da CLÍNICA MÉDICA DR. DELTA MADUREIRA FILHO S/C LTDA e, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial de FLÁVIA BARCELLO COUTINHO e OUTRO, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Votaram vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. Votaram com a Sra. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.