STJAREsp 3.140.948
Usucapião como matéria de defesa: posse qualificada demonstrada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião como matéria de defesa
- Posse qualificada demonstrada
- Ônus da prova do autor quanto à posse injusta
- Ausência de comprovação de relação locatícia
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE QUALIFICADA DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do bem e a posse injusta da parte adversa. Outrossim, o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) arguida em defesa conduz à improcedência do pleito reivindicatório, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a precariedade da posse alheia (art. 373, I, do CPC).
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o demandado comprovou de forma cabal o exercício da posse justa, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior ao exigido em lei, ao passo que o espólio recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada condição de locatário do ocupante.
3. Incidência da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento adotado pela Corte estadual converge com a orientação jurisprudencial consolidada deste Tribunal Superior.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.