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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.324.712

Descumprimento de medida protetiva de urgência: consentimento da vítima

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em ação penal por descumprimento de medida protetiva de urgência prevista no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006.

2. Recorrente condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantida a condenação pelo Tribunal de origem com redimensionamento da pena. No recurso especial, sustentada a atipicidade da conduta por consentimento da vítima para a aproximação; no agravo, defendida a possibilidade de revaloração jurídica sem reexame de provas e, subsidiariamente, a correção da dosimetria pela confissão e por causa de diminuição.

3. A Corte local atribuiu credibilidade a testemunha presencial e aos elementos colhidos, reputando que a versão judicial da ofendida minimizou os fatos em razão de reconciliação, com acionamento da Polícia Militar à época. A decisão agravada afastou o conhecimento do recurso especial por demandar reexame do acervo fático-probatório.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se, diante de controvérsia acerca do consentimento da vítima, é possível afastar, na via especial, a tipicidade do art. 24-A da Lei n. 11.340/2006 sem reexame de provas.

III. Razões de decidir

5. O consentimento da vítima constitui circunstância controvertida, não reconhecida pelas instâncias ordinárias, que atribuíram especial relevância ao depoimento de testemunha presencial e aos elementos probatórios que confirmam a aproximação em afronta às medidas protetivas.

6. Acolher a tese de atipicidade por consentimento exigiria nova valoração das declarações e do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

7. A jurisprudência do STJ afasta, em sede especial, a revisão de conclusões das instâncias ordinárias sobre consentimento da vítima quando ausente premissa fática incontroversa e houver necessidade de reexame de provas.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

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