STFRcl 71.791 AgR
Coisa Julgada: limites Subjetivos da Decisão
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Coisa Julgada
- Limites Subjetivos da Decisão
- RMS nº 25.841/DF
- Juízes classistas
- Aposentadoria e proventos
Ementa
Agravo regimental na reclamação. Coisa Julgada. Limites Subjetivos da Decisão. RMS nº 25.841/DF. Juízes classistas. Aposentadoria e proventos. Agravo Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão pela qual se julgou improcedente o pedido formulado na reclamação.
2. Na reclamação, questiona-se decisão em que foram mantidos os limites subjetivos do título executivo em ação originária, restringindo-se aos "magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/81 e seus pensionistas".
3. Na decisão reclamada, entendeu-se que a extensão pretendida pela recorrente extrapola os limites subjetivos do que decidido no RMS nº 25.841/DF.
4. A reclamante sustenta que o acórdão assim decidido ofende o RMS nº 25.841/DF, pelo qual teriam sido estendidos os efeitos da decisão também a juízes classistas ativos, não aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em definir os limites subjetivos da coisa julgada em relação à decisão proferida no RMS nº 25.841/DF, particularmente se abrange ou não os juízes classistas ativos à época, posteriormente aposentados.
III. Razões de decidir
6. A decisão no RMS nº 25.841/DF limitou-se aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981, e seus pensionistas, conforme o pedido inicial do mandado de segurança.
7. A interpretação do pedido deve observar o direito de defesa, não sendo lícito extrair da postulação um pedido que o réu não contestou.
8. A tese de acolhimento de pedido implícito em favor de juízes classistas ativos afronta os limites da coisa julgada.
IV. Dispositivo
9. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.