STJAREsp 3.093.408
Condomínio edilício: deliberações assembleares sobre obras em área comum e taxa extra
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Condomínio edilício
- Deliberações assembleares sobre obras em área comum e taxa extra
- Classificação das obras como úteis
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DELIBERAÇÕES ASSEMBLEARES SOBRE OBRAS EM ÁREA COMUM E TAXA EXTRA. CLASSIFICAÇÃO DAS OBRAS COMO ÚTEIS. QUÓRUM DELIBERATIVO EM MAIORIA SIMPLES DOS PRESENTES (ART. 1.341, II, DO CC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com anulação de cobrança, suspensão de obras e devolução de valores, envolvendo deliberações assembleares que aprovaram obras (aquecimento de piscina, climatização de salão de festas e melhorias em parque infantil) e taxa extra em condomínio.
2. A questão recursal consiste em examinar se há violação dos arts. 1.341 e 1.353 do CC.
3. As premissas fáticas firmadas pelo Tribunal estadual assentam que as obras possuem natureza útil e que o quórum observado foi o de maioria simples dos presentes, em conformidade com a convenção e os costumes condominiais; sua alteração exigiria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.