STJAgInt no AREsp 3.192.363
Óbices não impugnados
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbices não impugnados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo especial.
2. A impugnação genérica ao óbice da Súmula 7/STJ, sob a invocação de mera revaloração jurídica, sem demonstrar, concretamente, como a revisão seria possível sem revolver fatos e interpretação contratual, não atende ao dever de dialeticidade.
3. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, nos termos do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.