STJAgRg no HC 931.398
Formação de quadrilha, corrupção passiva e crimes licitatórios
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Formação de quadrilha, corrupção passiva e crimes licitatórios
- Erro material em acórdão
- Ambiguidade correção de ofício
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CORRUPÇÃO PASSIVA E CRIMES LICITATÓRIOS. ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. AMBIGUIDADE CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude de erro material no acórdão do Tribunal de origem ao mencionar, no Julgamento da Correição Parcial, a data do recebimento da denúncia realizado após a resposta à acusação como termo inicial do prazo prescricional. Não obstante, houve erro material em relação à data do recebimento da denúncia, o qual foi oportunamente corrigido.
2. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.