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Jurisprudências

STFARE 1.620.403 AgR

Pagamento de débito conforme sentença transitada em julgado

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento de débito conforme sentença transitada em julgado. Coisa julgada. Juros e correção monetária. Rediscussão em fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Ofensa constitucional reflexa. Tema 660 da repercussão geral. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário com agravo, fundamentada no Tema 660 da repercussão geral e na Súmula 279 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Nos autos do ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes (Tema 660), esta Suprema Corte ratificou o entendimento de que a afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional que dependa, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que não enseja reexame da questão em recurso extraordinário.

4. Ademais, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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