STJAgInt no AREsp 3.111.873
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 182/STJ. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que ensejou o agravo interno atrai a incidência do óbice da Súmula nº 182/STJ.
2. A regra do art. 1.021, § 1º, do CPC exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida para viabilizar o exame do agravo interno.
3. A deficiência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu daquele recurso.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.