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Jurisprudências

STFRE 1.610.608 ED-segundos-AgR

IRPJ: auto de infração

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em segundos embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito tributário. IRPJ. Auto de infração. Ausência de recolhimento/declaração. Incineração dos documentos fiscais. Lançamento de ofício pelo lucro real. Pretensão do contribuinte pela técnica do lançamento pelo lucro arbitrado. Caráter Infraconstitucional. Violação meramente reflexa. Súmula 279/STF.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 do STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ademais, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.

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