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Jurisprudências

STFARE 1.616.159 AgR

Complementação de pensão por morte: legislação estadual

Relator(a): Presidente

  • Direito Previdenciário
  • Complementação de pensão por morte
  • Legislação estadual
  • Interpretação de legislação estadual

Ementa

Direito Previdenciário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão por morte. Legislação estadual. Interpretação de legislação estadual. Reexame de fatos e provas e interpretação de direito local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. Analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem, com fundamento nas Leis Estaduais nºs 1.386/1951, 4.819/1958 e 200/1974 e na orientação firmada no IRDR nº 0022476-95.2024.8.26.0000 (Tema 54), reconhece que a pensionista cujo instituidor, admitido antes da vigência da Lei Estadual nº 200/1974, já havia preenchido os requisitos para a complementação de aposentadoria e faz jus à correspondente complementação da pensão por morte.

4. Na hipótese dos autos, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos e a análise de legislação local aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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