TSTAIRR 0000591-60.2021.5.10.0021
Sucessão empresarial: privatização de sociedade de economia mista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- Privatização de sociedade de economia mista
- Ausência de transcrição de trecho
- Óbice art. 896, §1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEB. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. ÓBICE ART. 896, §1º-A, DA CLT. Em análise ao recurso de revista interposto, verifica-se que o agravante não transcreveu nas razões recursais nenhum trecho do acórdão recorrido, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator