Jurisprudências
STFARE 1.614.652 AgR
Crime de lavagem de dinheiro: presunção de inocência: inocorrência de negação no caso
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Crime de lavagem de dinheiro
- Presunção de inocência: inocorrência de negação no caso
- Delito autônomo em relação aos crimes antecedentes
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: INOCORRÊNCIA DE NEGAÇÃO NO CASO. DELITO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO AOS CRIMES ANTECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.