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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.297.323

Razões recursais que reiteram teses de mérito e não demonstram a desnecessidade de reexame fático-probatório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE REITERAM TESES DE MÉRITO E NÃO DEMONSTRAM A DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A mera alegação de que a controvérsia é de direito e não demanda reexame de provas não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, sendo necessária a demonstração, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas e as teses recursais, de que a solução prescinde do revolvimento probatório.

2. A reiteração de teses de mérito, sem impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo à Súmula 7/STJ, não satisfaz o princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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