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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.163.151

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. USUCAPIÃO. CITAÇÃO PESSOAL DO POSSUIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A modificação da conclusão do Tribunal local de que houve efetivo prejuízo decorrente de ausência de citação pessoal e cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem produção de provas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno provido, para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo julgamento, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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