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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.727.886

Abandono da causa: intimação pessoal na forma do art. 485, § 1º, do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INCORPORAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A incorporação não presume alteração do endereço processual em ação em curso. Cabe à parte requerer expressamente a atualização de endereço para intimações.

2. É válida a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, recebida por funcionário, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC.

3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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