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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.896.566

Previdência complementar: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o agravo interno impugnou de forma específica os fundamentos autônomos da decisão agravada; (ii) se foram apresentadas, no apelo nobre, razões suficientes para compreensão da tese de negativa de prestação jurisdicional; (iii) se é possível rever, em sede especial, a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A parte agravante não impugnou de forma específica capítulos autônomos da decisão monocrática, operando-se a preclusão da matéria.

4. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem a demonstração precisa da ocorrência dos supostos vícios, atrai a incidência da Súmula 284/STF.

5. Rever a distribuição da sucumbência realizada pelas instâncias ordinárias, a fim de verificar se mínimo ou recíproco o decaimento das partes, demandaria o revolvimento de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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