STFRE 1.500.514 AgR
Legitimidade de município para execução de sentença coletiva
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Legitimidade de município para execução de sentença coletiva
- Fundef
- Possibilidade
Ementa
Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo interno. Legitimidade de município para execução de sentença coletiva. FUNDEF. Possibilidade. Jurisprudência do STF. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que reconheceu a legitimidade de município para executar sentença coletiva relativa a verbas do FUNDEF.
2. A decisão agravada reformou acórdão do Tribunal Regional Federal que havia reconhecido a ilegitimidade do município para tal execução.
3. Os fundamentos da decisão agravada se baseiam na jurisprudência do STF que afirma a legitimidade dos municípios para executar sentenças coletivas sobre o FUNDEF, mesmo quando a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o município detém legitimidade para executar individualmente sentença coletiva sobre verbas do FUNDEF proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
III. Razões de decidir
5. O STF possui jurisprudência consolidada reconhecendo a legitimidade dos municípios para executar sentenças coletivas sobre o FUNDEF em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
6. A decisão agravada está alinhada a essa jurisprudência do STF.
7. Os argumentos apresentados no agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.