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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.000.292

Juiz classista aposentado: reajuste de proventos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISTINÇÃO COM A ADI 5.179 NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ao sustentar a inaplicabilidade dos precedentes desta Corte Superior e a incidência da tese firmada na ADI 5.179, razão pela qual se conhece do agravo interno.

2. O acórdão recorrido assentou que os proventos dos juízes classistas aposentados acompanham os reajustes conferidos aos servidores públicos federais, incidindo, após a Lei 10.887/2004, os índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

3. A invocação da ADI 5.179 não demonstra distinção jurídica apta a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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