STJAgInt no REsp 2.000.292
Juiz classista aposentado: reajuste de proventos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Juiz classista aposentado
- Reajuste de proventos
- Alegação de distinguishing
- Inaplicabilidade dos precedentes desta corte
- Distinção com a ADI 5.179 não configurada
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA APOSENTADO. REAJUSTE DE PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. DISTINÇÃO COM A ADI 5.179 NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, ao sustentar a inaplicabilidade dos precedentes desta Corte Superior e a incidência da tese firmada na ADI 5.179, razão pela qual se conhece do agravo interno.
2. O acórdão recorrido assentou que os proventos dos juízes classistas aposentados acompanham os reajustes conferidos aos servidores públicos federais, incidindo, após a Lei 10.887/2004, os índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
3. A invocação da ADI 5.179 não demonstra distinção jurídica apta a afastar os fundamentos adotados na decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.