STJREsp 2.085.881
Revisão de contrato de abertura de conta corrente
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Revisão de contrato de abertura de conta corrente
- Juros remuneratórios e capitalização de juros
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Ementa
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo a ausência de prova da capitalização de juros.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de juros em contrato de abertura de conta corrente são legais.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa média do mercado.
4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a declaração de sua ilegalidade.
5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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