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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.702.935

Indenização por danos causados decorrentes de mineração irregular

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Indenização por danos causados decorrentes de mineração irregular
  • Não incidência da súmula n. 7 do STJ
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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ.

2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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