STJAgInt no HC 1.043.278
Ausência de decisão teratológica: utilização do writ como sucedâneo recursal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de decisão teratológica
- Utilização do writ como sucedâneo recursal
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A parte impetrante visa impugnar, por meio do presente habeas corpus, ato que indeferiu liminarmente outro habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
2. O habeas corpus anteriormente impetrado foi indeferido liminarmente sob o fundamento de que haveria recurso próprio para o fim almejado pela parte impetrante. Logo, não houve comprovação de ilegalidade alguma no ato impugnado ou decisão teratológica, nem que o impetrante estaria sofrendo ameaça em sua liberdade de locomoção.
3. Havendo previsão no ordenamento jurídico de recurso cabível para impugnar a decisão que indefere liminarmente o writ, não pode o habeas corpus ser utilizado como sucedâneo de recurso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.