TSTARR 10186-13.2013.5.01.0022
Empregado de empresa estatal admitido sem concurso público antes da constituição de 1988
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Despedida imotivada
- Não há aderência ao Tema nº 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E
- STF, que se restringe a empregados públicos concursados
- Ultratividade de norma coletiva
- Inconstitucionalidade da súmula nº 277 do TST
- TST e afastou a tese da ultratividade da norma coletiva
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE Tratando-se de empregado admitido antes da Constituição de 1988, sem concurso público, no âmbito da Administração Pública Indireta, é desnecessária a motivação da dispensa. Não há aderência ao Tema nº 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, que se restringe a empregados públicos concursados. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST - ADPF 323/DF O acórdão regional reflete o entendimento do E. STF na ADPF nº 323, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do Eg. TST e afastou a tese da ultratividade da norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Empregado Público; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento