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Jurisprudências

TSTARR 10186-13.2013.5.01.0022

Empregado de empresa estatal admitido sem concurso público antes da constituição de 1988

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Despedida imotivada
  • Não há aderência ao Tema nº 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E
  • STF, que se restringe a empregados públicos concursados
  • Ultratividade de norma coletiva
  • Inconstitucionalidade da súmula nº 277 do TST
  • TST e afastou a tese da ultratividade da norma coletiva

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – EMPREGADO DE EMPRESA ESTATAL ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – DESPEDIDA IMOTIVADA – POSSIBILIDADE Tratando-se de empregado admitido antes da Constituição de 1988, sem concurso público, no âmbito da Administração Pública Indireta, é desnecessária a motivação da dispensa. Não há aderência ao Tema nº 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do E. STF, que se restringe a empregados públicos concursados. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 E NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – ULTRATIVIDADE DE NORMA COLETIVA – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 277 DO TST - ADPF 323/DF O acórdão regional reflete o entendimento do E. STF na ADPF nº 323, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do Eg. TST e afastou a tese da ultratividade da norma coletiva. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento e não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Empregado Público; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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