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Jurisprudências

STJAREsp 2.582.316

Compra e venda de imóvel: atraso na entrega da infraestrutura

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA INFRAESTRUTURA. OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AJUSTE PARA ATRASO NA ENTREGA, SOMENTE PARA RESCISÃO CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "é incabível a condenação da requerida/2ª apelante nas perdas e danos (cláusula penal), pois, configurado o atraso, a autora/consumidora optou pela manutenção do negócio jurídico e não a sua rescisão. Ausente previsão de cláusulas penal em razão do atraso na conclusão de obras de infraestrutura, não há como impor tal penalidade" (fls. 542, e-STJ)

2. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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