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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.067.860

Receptação: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.

2. As razões do agravo regimental não enfrentaram concretamente o fundamento determinante da decisão agravada - a aplicação da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação - limitando-se à reprodução de argumentos anteriores e a questões de mérito, o que inviabiliza o conhecimento do regimental por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula n. 182 do STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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