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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 72.710

Precatório: reclassificação de sua natureza pelo tribunal

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. RECLASSIFICAÇÃO DE SUA NATUREZA PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. CRÉDITO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR MORA NO DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. NATUREZA COMUM. SUPERPREFERÊNCIA AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O fato de caber ao juízo da execução o preenchimento inicial do precatório não deve ser tomado como decisão judicial, nem significa que o Presidente do Tribunal, diretamente ou por órgão delegado, não possa fazer as alterações administrativas que entender necessárias.

2. Caso em que o crédito originário não tem natureza alimentar, pois decorre de ação por indenização por mora no deferimento da aposentadoria da impetrante. A superpreferência deve ser afastada.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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