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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.039.533

Efeito ex lege da sentença: não impugnação a fundamento autônomo, capaz, por si só, de manter o

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DA ANP PARA EXECUTAR SENTENÇA QUE REVOGOU TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA AO MUNICÍPIO PARA RECEBIMENTO PRECÁRIO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO. EFEITO EX LEGE DA SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O

ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, que a devolução dos valores repassados pela ANP ao Município em razão da tutela antecipada posteriormente revogada seria obrigação ex lege, sobretudo porque o Município moveu ação contra a ANP para que ela lhe providenciasse o repasse mensal dos royalties, e, após revogada a tutela antecipada, a devolução se faria nos mesmos autos e para a própria ANP. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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