STJAgInt no REsp 2.247.140
Ausência de negativa da prestação jurisdicional: capítulo recursal não impugnado
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ausência de negativa da prestação jurisdicional
- Capítulo recursal não impugnado
- Preclusão
- Arrendamento mercantil
- Aplicação da pena de perdimento
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTENRO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CAPÍTULO RECURSAL NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. APREENSÃO DE VEÍCULO ARRENDADO TRANSPORTANDO MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM DOCUMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática ora agravada apresentou os seguintes capítulos decisórios: (i) ausência de negativa da prestação jurisdicional por ter o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os pontos relevantes para a resolução do feito; (ii) possibilidade de aplicação da pena de perdimento de bens objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante. A parte, nas razões de seu agravo interno, somente impugnou o segundo capítulo decisório, razão pela qual há preclusão em relação ao capítulo que entendeu pela ausência de negativa da prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de aplicação da pena de perdimento a veículos objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, independentemente da boa-fé do credor fiduciário ou arrendante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.