TSTAg-AIRR 833-23.2018.5.08.0201
Horas extraordinárias: turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Inovação recursal
- Adicional Noturno
- Transcendência
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. I. No caso dos autos, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno não foram veiculados no recurso de revista. Configuram-se, portanto, em inadmitida inovação recursal, vedada no sistema processual pátrio, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) determinar a retificação da autuação para constar a nova razão social da parte agravada, AMAPÁ MINERALS LTDA.; e (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva