TSTAIRR 0000164-87.2023.5.05.0003
Execução: irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- No agravo de instrumento, a executada não impugna esse fundamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista em razão da irregularidade de representação processual, ao fundamento de que o advogado que o subscreveu não possuía procuração nos autos nem estava investido de mandato tácito. No agravo de instrumento, a executada não impugna esse fundamento. A referência à representação processual limita-se à afirmação, no tópico relativo aos pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento, de que o advogado que o subscreve se encontra devidamente habilitado, sem qualquer alegação de que o subscritor do recurso de revista detinha poderes de representação quando da interposição daquele apelo. As demais razões do agravo de instrumento versam sobre questões estranhas ao fundamento da decisão denegatória, sem infirmar a irregularidade de representação constatada pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator