STJAgInt no AREsp 3.214.663
Negativa de prestação jurisdicional afastada: taxatividade mitigada (tema 988/STJ)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Taxatividade mitigada (tema 988/STJ)
- Urgência não demonstrada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988/STJ). URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão recorrido examinou de modo claro, suficiente e fundamentado as questões postas, inexistindo omissão ou contradição (CPC, arts. 489 e 1.022).
2. O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada e admite agravo de instrumento apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento em apelação (Tema 988/STJ). O Tribunal de origem concluiu pela ausência de urgência, entendimento conforme a orientação do STJ (Súmula n. 83/STJ).
3. A revisão da conclusão quanto à urgência demanda reexame de premissas fático-probatórias e circunstâncias do caso, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.