STJAgInt no REsp 2.060.261
Execução
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO.
1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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