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Jurisprudências

STJPET no AREsp 2.751.436

Julgamento pelo colegiado: chamamento do feito à ordem para anular o julgamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO. Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por 30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de tratativas visando à formalização de acordo. Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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