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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 246.508

Prisão preventiva: manutenção na sentença

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Manutenção na sentença
  • Contemporaneidade
  • Regime semiaberto
  • Compatibilização
  • Reiteração de pedidos

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA. CONTEMPORANEIDADE. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória é admissível quando persistirem os requisitos do art. 312 do CPP, sendo suficiente a indicação de que remanescem os motivos do decreto original, nos termos do art. 387, § 1º, do CPP.

2. É inviável a reiteração de pedido anteriormente analisado por esta Corte Superior, obstando o conhecimento quando idêntica pretensão já foi apreciada.

3. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos ensejadores da medida, sendo desimportante o tempo decorrido desde o fato, desde que presentes os requisitos legais.

4. É compatível a manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime semiaberto, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

5. A compatibilização do regime e da custódia cautelar deve ocorrer mediante expedição de guia de execução provisória pelo Juízo da execução, com as adequações necessárias.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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