STJEDcl no REsp 2.144.510
Seguro de vida em grupo: doença ocupacional
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Doença ocupacional
- Cláusula de exclusão
- Efeitos infringentes
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A Corte local reconheceu a cobertura securitária para invalidez parcial permanente decorrente de doença ocupacional, equiparando-a a acidente pessoal, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, cláusula que exclui doenças ocupacionais do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabida a equiparação de microtraumas repetitivos decorrentes da atividade laboral a acidente pessoal para fins de cobertura securitária.
3. A análise do caso não demanda reexame de fatos e provas, mas sim a aplicação direta de precedentes desta Corte Superior, com revaloração das provas para afastar entendimento dissonante do Tribunal de origem.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial interposto pela seguradora e julgar improcedentes os pedidos da parte autora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.