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Jurisprudências

STJAgRg no RMS 79.085

Medidas protetivas de urgência: cassação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Medidas protetivas de urgência
  • Cassação
  • Utilização do writ como sucedâneo recursal
  • Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • Violência doméstica e familiar
  • Relevância da palavra da vítima

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CASSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SUPERVENIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A SUSCITAR DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DA AGRESSÃO NOTICIADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO COM MANIFESTAÇÃO QUE CORROBORA O ACERTO DA DECISÃO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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