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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.421.630

Negativa de prestação jurisdicional: arbitragem

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARBITRAGEM. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DO VALE-PEDÁGIO. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: a decisão agravada apresentou fundamentação suficiente e enfrentou a questão central, não sendo exigível pronunciamento analítico sobre todos os argumentos, nos termos do art. 489 do CPC e da jurisprudência do STJ.

2. Incidência do princípio da dialeticidade: o agravo interno não impugnou de modo específico e qualificado a ratio decidendi, limitando-se a reiterar teses já apreciadas e rejeitadas.

3. Cláusula compromissória arbitral: a revisão do entendimento das instâncias ordinárias demanda reexame de cláusulas contratuais e da moldura fático-probatória, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ, não se tratando de simples revaloração jurídica.

4. Prazo prescricional do vale-pedágio: o acórdão recorrido está em consonância com a orientação consolidada do STJ quanto à incidência do prazo decenal às pretensões anteriores à vigência da Lei 14.229/2021, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ.

5. Natureza jurídica da verba do art. 8º da Lei 10.209/2001: a pretensa qualificação como penalidade legal/indenização civil exigiria redefinição da causa de pedir material e reexame do contexto negocial e fático delineado, incidindo a Súmula 7/STJ.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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