TSTAg-E-ED-ARR 4100-21.2009.5.02.0254
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Fiscalização do contrato por parte do tomador dos serviços
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A 4ª Turma do TST, ao afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, sob o fundamento de que não houve a demonstração concreta da conduta culposa, decidiu a controvérsia em consonância com as teses de repercussão geral firmadas pelo STF nos julgamentos do RE nº 760.931 (Tema 246) e do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118). Por conseguinte, o processamento do recurso de embargos efetivamente não se viabilizava, conforme assentado na decisão denegatória, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Reflexos; Base de Cálculo; Ente Público