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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ARR 4100-21.2009.5.02.0254

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): João Pedro Silvestrin

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A 4ª Turma do TST, ao afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, sob o fundamento de que não houve a demonstração concreta da conduta culposa, decidiu a controvérsia em consonância com as teses de repercussão geral firmadas pelo STF nos julgamentos do RE nº 760.931 (Tema 246) e do RE nº 1.298.647 (Tema 1.118). Por conseguinte, o processamento do recurso de embargos efetivamente não se viabilizava, conforme assentado na decisão denegatória, em razão da incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Reflexos; Base de Cálculo; Ente Público

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