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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.511.705

Improbidade: dano e dolo expressos

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO E DOLO EXPRESSOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Caso em que os atos de improbidade envolvem contratos públicos falsos para pagamento de serviços publicitários de interesse personalista do gestor político, tendo sido demonstrados o dolo e o dano nos termos da atual Lei de Improbidade.

2. A origem afirmou expressamente a ausência de interesse público nas peças de comunicação produzidas. Inexiste vício de fundamentação quanto ao alcance da finalidade pública desse material, manifestamente afastada. A alegada ausência de dano depende do reconhecimento desse alcance, estando alcançada pela conclusão anterior.

3. As penas foram aplicadas no mínimo legal da norma então vigente, em patamar compatível com a lei atual. Ainda que o dano seja moderado, diante da gravidade das condutas, a alteração das sanções, no contexto dos autos, implica contrariedade à Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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