STJAgInt no AREsp 3.240.164
Decisão da presidência que não conhece do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE ATAQUE INTEGRAL A TODOS OS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ALÍNEA C (ART. 255 DO RISTJ E ART. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973). APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, nos termos do art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e é incindível, exigindo impugnação efetiva e pormenorizada de todos os óbices apontados, inclusive a demonstração do cotejo analítico para a alínea c, conforme o art. 255 do RISTJ e o art. 541, parágrafo único, do CPC/1973.
3. Persistindo fundamento não atacado de modo específico, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.