STJAgInt no AREsp 3.210.306
Princípio da dialeticidade: óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.
2. A questão recursal consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ; e se incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Alegações genéricas não atendem o princípio da dialeticidade; para afastar a Súmula 7/STJ, é indispensável demonstrar que a controvérsia se resolve sem revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não ocorreu.
4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática; ausente caráter abusivo ou protelatório, não se aplica.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.