TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001171-85.2019.5.02.0047
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Cabimento do agravo de petição
- Ato atentatório à dignidade da justiça
- Óbices processuais
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. 3. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ÓBICES PROCESSUAIS. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o recurso de revista não observou a exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, III e IV, da CLT, e, em razão dos óbices processuais, não examinou a transcendência e o mérito propriamente dito. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator