STJAgInt no AREsp 2.958.022
Execução de título extrajudicial: interposição de agravo interno contra acórdão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Interposição de agravo interno contra acórdão
- Decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida por relator, conforme estabelece o artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo interno contra acórdão configura erro grosseiro e obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por ausência de regularidade formal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.