STJAgInt no AREsp 3.147.336
Princípio da dialeticidade: manutenção do não conhecimento do aresp
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Manutenção do não conhecimento do aresp
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.
2. As razões recursais devem atacar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas não configuram impugnação válida e atraem a manutenção do não conhecimento do reclamo, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.