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Jurisprudências

STJREsp 2.147.244

Violação dos arts. 157, caput e § 1º: e 244, todos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, CAPUT E § 1º; 240, § 2º; E 244, TODOS DO CPP; 4º E 5º, II E III, DA LEI N. 13.022/2014. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA E CADEIA DERIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. VALIDADE DA BUSCA PESSOAL. TEMA 656 DO STF. FUNDADAS SUSPEITAS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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